Decreto nº 5.329 de 30/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - 26000 - Ministério da Educação;

II - 36000 - Ministério da Saúde;

III - 39000 - Ministério dos Transportes;

IV - 51000 - Ministério do Esporte;

V - 52000 - Ministério da Defesa;

VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII - 56000 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Nelson Machado