Decreto nº 53275 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 91/2016, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 18, publicado no Diário Oficial da União de 17.10.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4780 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVII com a seguinte redação:

"CLXXVII - a partir de 1º de dezembro de 2016, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 7% (sete por cento).

NOTA - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização de quaisquer outros créditos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.