Decreto nº 53200 DE 19/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4757 - No Livro I, a nota do inciso LXXXI do art. 23 passa a ser nota 02 e fica acrescentada a nota 01 com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Ver não exigência do imposto, Livro V, art. 35."

ALTERAÇÃO Nº 4758 - No Livro V, fica acrescentado o art. 35 com a seguinte redação:

"Art. 35. Não será exigido o imposto relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados, até que haja definição do local da operação para efeitos de determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

"NOTA - Ver de base de cálculo, Livro I, art. 23, LXXXI."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.