Decreto nº 53142 DE 26/07/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4740 - A nota 01 da alínea "f" do inciso I do art. 16 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O imposto devido a este Estado será calculado na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Luciana Mabília Martins,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.