Decreto nº 53126 DE 06/07/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4734 - No art. 32 do Livro I:

a) o número 3 da alínea "a" do inciso CVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - ter solicitado, até 31 de outubro de 2016, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de produtos de origem animal;"

b) a nota 03 do " caput " do inciso CXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 03 - A partir de 1º de janeiro de 2017, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."

c) o número 3 da alínea "a" do inciso CLVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - ter solicitado, até 31 de outubro de 2016, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTE S,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI ,

Secretário Chefe da Casa Civil.