Decreto nº 53116 DE 29/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4737 - No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso CLXVII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.