Decreto nº 5.308 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim