Decreto nº 5.308 de 14/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim