Decreto nº 5306 DE 13/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2004

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997;

Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36;

Decreta:

Art. 1º O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), tendo em vista a Resolução MCS-BO nº 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica nº 36, de 26 de março de 2004, convêm em:

Artigo 1º Incorporar ao Anexo 7 do ACE nº 36 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2º Ajustar as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica nº 36, para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 3º Eliminar as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos 2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica nº 36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste Protocolo.

Artigo 4º O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - INCORPORACOES AO ANEXO 7

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
0201  Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.       
0201.30.00  Desossadas  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206  Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.       
0206.10.00  Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206.2  Da espécie bovina, congeladas:       
0206.21.00  Línguas  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206.22.00  Fígados  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206.29  Outras       
0206.29.10  Rabos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206.29.90  Outras       
0206  Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0206.10.00  Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai       
0405  Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.       
0405.10.00  Mantenga  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0703  Cebolas, Échalotes, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.       
0703.10  Cebolas e Échalotes       
0703.10.10  Cebolas  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0703.10.20  Échalotes  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
0804  Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.       
0804.30.00  Abacaxis (ananases)  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1001  Trigo e mistura de trigo com centeio.       
1001.10.00  Trigo duro  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1005  Milho.       
1005.90  Outro       
1005.90.90  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1006  Arroz.       
1006.30  Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)       
1006.30.10  Sem polir ou brunir  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1006.30.20  Polido ou brunido  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1006.40.00  Arroz quebrado (trinca de arroz*)  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1008  Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.       
1008.90.00  Outros cereais  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1101  Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.       
1101.00.00  Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1103  Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.       
1103.1  Grumos e sêmolas:       
1103.11.00  De trigo  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1208  Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.       
1208.10.00  De soja  100    Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 
1507  Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.       
1507.10.00  Óleo em bruto, mesmo degomado  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1512  Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.       
1512.1  Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:       
1512.11  Óleos em bruto       
1512.11.10  De girasol  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1512.11.20  De cártamo  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1512.19  Outros       
1512.19.10  De girassol  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1512.19.20  De cártamo  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1515  Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não químicamente modificados.       
1515.2  Óleo de milho e respectivas frações:       
1515.21.00  Óleo em bruto  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1515.29.00  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516  Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.       
1516.20  Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações       
1516.20.1  Que não apresentem características de ceras:       
1516.20.11  De algodão  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516.20.12  De colza  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516.20.13  De amendoim  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516.20.14  De milho  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516.20.19  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1516.20.90  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil  
1517  Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.       
1517.90  Outras       
1517.90.10  Vegetalina (gordura de coco)  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1517.90.20  Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1517.90.90  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1602  Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.       
1602.50.00  Da espécie bovina  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1701  Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.       
1701.1  Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:       
1701.11.00  De cana  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
        Quota anual: 15.000 toneladas em conjunto com o item 1701.99.00 
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        Para quantidades importadas acima da quota: ver regime aplicável no Anexo 2 
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1701.9  Outros:       
1701.99.00  Outros  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
        Ver quota indicada no item 1701.11.00 
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        Para quantidades importadas acima da quota: ver regime aplicável no Anexo 2 
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1902  Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; couscous, mesmo preparado.       
1902.1  Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:       
1902.11.00  Contendo ovos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1902.19.00  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
1902.30.00  Outras massas alimentícias  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204  Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.       
2204.21  Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros       
2204.21.10  Vinhos finos de mesa  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204.21.2  Vinhos generosos (licorosos): Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai       
2204.21.21  Tipo Xerez  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204.21.29  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204.21.3  Outros:       
2204.21.31  Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204.21.39  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2204.21.40  Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.       
2304.00.00  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.  100    Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 
2306  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.       
2306.30.00  De girassol  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2501  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.       
2501.00.10  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2501.00.90  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2710  Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.       
2710.00.1  Óleos leves e preparacões leves:       
2710.00.15  Aguarrás mineral (white spirit)  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2710.00.2  Óleos médios e preparações médias:       
2710.00.21  Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brsil 
2710.00.22  Outros querosenes  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2710.00.40  Fuel-oil  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2711  Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.       
2711.1  Liquefeitos:       
2711.11.00  Gás natural  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2711.12.00  Propano  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2711.13.00  Butanos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2711.14.00  Etileno, propileno, butileno e butadieno  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2802  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.       
2802.00.00  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2810  Óxidos de boro; ácidos bóricos.       
2810.00.10  Óxidos de boro  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2810.00.2  Ácidos bóricos:       
2810.00.29  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
2833  Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).       
2833.2  Outros sulfatos:       
2833.25.00  De cobre  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
3004  Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.       
3004.50.00  Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
3004.90.00  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil  
3005  Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.      Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
3005.90  Outros       
3005.90.10  Algodão hidrófilo  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
3005.90.90  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
3923  Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.       
3923.2  Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:       
3923.21.00  De polímeros de etileno  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
3923.50.00  Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
3923.90.00  Outros  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
3926  Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
3926.90.00  Outras       
4202  Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, aparelhos fotográficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.       
4202.2  Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):       
4202.21.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  100    Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 
4202.3  Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.       
4202.31.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  100    Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 
4202.32.00  Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
4202.9  Outros:       
4202.91.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
4202.99.00  Outros  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
4205  Outras obras de couro natural ou reconstituído.       
4205.00.00  Outras obras de couro natural ou reconstituído.  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
4409  Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai       
4409.20  De não coníferas       
4409.20.90  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
5101  Lã não cardada nem penteada.       
5101.1  Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:       
5101.19.00  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
5105  Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").       
5105.2  Lã penteada:       
5105.29  Outra       
5105.29.10  Tops  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
5105.30  Pêlos finos, cardados ou penteados       
5105.30.10  Tops  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
5208  Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2       
5208.2  Branqueados:       
5208.21.00  Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6102  Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.       
6102.10.00  De lã ou de pêlos finos Preferência outorgada pelo Brasil       
6104  Tailleurs (fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.       
6104.4  Vestidos:       
6104.41.00  De lã ou de pêlos finos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6105  Camisas de malha, de uso masculino.       
6105.20.00  De fibras sintéticas ou artificiais  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
6106  Camisas (camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.       
6106.10.00  De algodão  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
6109  Camisetas (t-shirts) e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas       
6109.90  De outras matérias têxteis       
6109.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
6110  Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.       
6110.10.00  De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil       
6110.20.00  De algodão  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6110.30.00  De fibras sintéticas ou artificiais  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6110.90.00  De outras matérias têxteis  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6111  Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.       
6111.10.00  De lã ou de pêlos finos  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
6114  Outro vestuário de malha.       
6114.10.00  De lã ou de pêlos finos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6205  Camisas de uso masculino.       
6205.90.00  De outras matérias têxteis  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6206  Camisas (camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.       
6206.40.00  De fibras sintéticas ou artificiais  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
6206.90.00  De outras matérias têxteis  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6207  Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.       
6207.1  Cuecas e ceroulas:       
6207.11.00  De algodão  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6207.19  De outras matérias têxteis       
6207.19.10  De fibras sintéticas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil       
6207.19.90  Outros  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6214  Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.       
6214.20.00  De lã ou de pêlos finos  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6506  Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.       
6506.9  Outros:       
6506.99.00  De outras matérias  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
6908  Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.       
6908.90.00  Outros  100    Preferência outorgada pelo Brasil 
7104  Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.       
7104.90.00  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
9403  Outros móveis e suas partes.       
9403.60.00  Outros móveis de madeira  100    Preferência outorgada pelo Brasil 

ANEXO II
Ajustamento de Preferências

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
4205  Outras obras de couro natural ou reconstituído.       
4205.00.00  Outras obras de couro natural ou reconstituído.  70    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6506  Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.       
6506.9  Outros:       
6506.99.00  De outras matérias  80    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
0206  Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.       
0206.10.00  Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        - Fígados - Línguas
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
    80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Outros 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0206.2  Da espécie bovina, congeladas:       
0206.21.00  Línguas  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0206.22.00  Fígados  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0206.29  Outras       
0206.29.10  Rabos  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0206.29.90  Outras  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0405  Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.       
0405.10.00  Manteiga  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto fresca, salgada ou fundida 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0703  Cebolas, échalotes, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.       
0703.10  Cebolas e échalotes       
0703.10.10  Cebolas  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0703.10.20  Échalotes  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
0804  Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.       
0804.30.00  Abacaxis (ananases)  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto frescos 
        *************************** 
        Para este produto o Paraguai não aplica o disposto no primeiro parágrafo do Artigo 4 do Acordo 
        *************************** 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1001  Trigo e mistura de trigo com centeio.       
1001.10.00  Trigo duro  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1005  Milho.       
1005.90  Outro       
1005.90.90  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1006  Arroz.       
1006.30  Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)       
1006.30.10  Sem polir ou brunir  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1006.30.20  Polido ou brunido  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1006.40.00  Arroz quebrado (trinca de arroz*)  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1008  Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.       
1008.90.00  Outros cereais  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto quinua (ghenopodaceas) 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1101  Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. centeio.       
1101.00.00  Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.  50    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
1103  Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.       
1103.1  Grumos e sêmolas:       
1103.11.00  De trigo  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1208  Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.       
1208.10.00  De soja  94    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
1507  Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.       
1507.10.00  Óleo em bruto, mesmo degomado  50    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
1512  Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.       
1512.1  Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:       
1512.11  Óleos em bruto       
1512.11.10  De girassol  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1512.11.20  De cártamo  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1512.19  Outros       
1512.19.10  De girassol  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1512.19.20  De cártamo  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1515  Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.       
1515.2  Óleo de milho e respectivas frações:       
1515.21.00  Óleo em bruto  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1515.29.00  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516  Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.       
1516.20  Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações       
1516.20.1  Que não apresentem características de ceras:       
1516.20.11  De algodão  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516.20.12  De colza  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516.20.13  De amendoim  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516.20.14  De milho  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516.20.19  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1516.20.90  Outros  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1517  Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.       
1517.90  Outras       
1517.90.10  Vegetalina (gordura de coco)  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1517.90.20  Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1517.90.90  Outras  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e elo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1602  Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.       
1602.50.00  Da espécie bovina  60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto: - Carne curada e cozida (corned beef)- Assado de novilho (roast beef)- Peito (brisket beef)
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
1701  Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.       
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
1701.1  Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:       
1701.11.00  De cana  30     
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        *************************** 
        Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 7 
        *************************** 
1701.9  Outros:       
1701.99.00  Outros  30    Preferência outorgada pelo Paraguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
    50    Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
        *************************** 
        Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 7 
        *************************** 
1902  Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; couscous, mesmo preparado.       
1902.1  Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:      Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
1902.11.00  Contendo ovos   80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 Exceto massas para sopa, massas alimentícias 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
1902.19.00  Outras  60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto de quinua 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
1902.30.00  Outras massas alimentícias  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204  Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.       
2204.21  Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros       
2204.21.10  Vinhos finos de mesa  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204.21.2  Vinhos generosos (licorosos):       
2204.21.21  Tipo Xerez  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204.21.29  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204.21.3  Outros:       
2204.21.31  Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204.21.39  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2204.21.40  Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado : 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2304  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.       
2304.00.00  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.  94    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        Torta 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
    80    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        Outros 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2306  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.       
2306.30.00  De girassol  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2501  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.       
2501.00.10  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto: - Sal-gema - Sal de mesa - Sal comum 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2501.00.90  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de pureza 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2710  Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.       
2710.00.1  Óleos leves e reparações leves:       
2710.00.15  Aguarrás mineral (white spirit)  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2710.00.2  Óleos médios e preparações médias:       
2710.00.21  Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2710.00.22  Outros querosenes  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2710.00.40  Fuel-oil  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2711  Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.       
2711.1  Liquefeitos:       
2711.11.00  Gás natural  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2711.12.00  Propano  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto mistura de butano e propano 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2711.13.00  Butanos  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto mistura de butano e propano 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2711.14.00  Etileno, propileno, butileno e butadieno  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2802  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.       
2802.00.00  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto enxofre coloidal 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2810  Óxidos de boro; ácidos bóricos.       
2810.00.10  Óxidos de boro  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2810.00.2  Ácidos bóricos:       
2810.00.29  Outros  60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
2833  Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).       
2833.2  Outros sulfatos:       
2833.25.00  De cobre  50    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
3004  Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.       
3004.50.00  Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
3004.90.00  Outros  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Substitutos sintéticos do plasma humano 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
    85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Outros 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
3005  Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.       
3005.90  Outros       
3005.90.10  Algodão hidrófilo  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai  
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
3005.90.90  Outros  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
3923  Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.       
3923.2  Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:       
3923.21.00  De polímeros de etileno  30    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        Bolsas de polietileno 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
3923.50.00  Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes  85    Preferência outorgada pela Argentina 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
    50    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
3923.90.00  Outros  60    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
3926  Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.       
3926.90.00  Outras  50    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
4202  Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, aparelhos fotográficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, kit para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.       
4202.2  Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):       
4202.21.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  94    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
4202.3  Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:       
4202.31.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  94    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
4202.32.00  Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
4202.9  Outros:       
4202.91.00  Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  85    Preferência outorgada pela Argentina 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
    60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Bolsas e carteiras 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
    60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Outros 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
4202.99.00  Outros  80    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
4409  Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.       
4409.20  De não coníferas       
4409.20.90  Outras  50    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
5101  Lã não cardada nem penteada.       
5101.1  Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:       
5101.19.00  Outras  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Fibras de diâmetro superior a 23 micras mas não superior a 34 micras 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
5105  Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").       
5105.2  Lã penteada:       
5105.29  Outra       
5105.29.10  Tops  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
5105.30  Pêlos finos, cardados ou penteados       
5105.30.10  Tops  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Exceto de alpaca ou de lhama 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
5208  Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2       
5208.2  Branqueados:       
5208.21.00  Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6102  Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.       
6102.10.00  De lã ou de pêlos finos  30    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Agasalhos, chompas e ponchos (ruanas), de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elástica, sem borracha 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6104  Tailleurs (fatos de saiacasaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.       
6104.4  Vestidos:       
6104.41.00  De lã ou de pêlos finos  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6106  Camisas (camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.       
6106.10.00  De algodão  85    Preferência outorgada pelo Paraguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
    60    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
6110  Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.       
6110.10.00  De lã ou de pêlos finos  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6110.20.00  De algodão  88    Preferência outorgada pelo Paraguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
    85    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6110.30.00  De fibras sintéticas ou artificiais  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6110.90.00  De outras matérias têxteis  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6111  Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.       
6111.10.00  De lã ou de pêlos finos  30    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        - Luvas e semelhantes, de malha não elástica, sem borracha; - Meias e artigos semelhantes, de malha não elástica, sem borracha, de lã;- Calças (panties), de malha não elástica, sem borracha
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
    30    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Ponchos (ruanas), chompas, casacos, suéteres e agasalhos, de lã, de malha elástica, sem borracha 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6114  Outro vestuário de malha.       
6114.10.00  De lã ou de pêlos finos  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6205  Camisas de uso masculino.       
6205.90.00  De outras matérias têxteis  85    Preferência outorgada pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6206  Camisas (camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.       
6206.40.00  De fibras sintéticas ou artificiais  70    Preferência outorgada pela Argentina 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6206.90.00  De outras matérias têxteis  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6207  Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.       
6207.1  Cuecas e ceroulas:       
6207.11.00  De algodão  85    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6207.19  De outras matérias têxteis       
6207.19.10  De fibras sintéticas  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6207.19.90  Outros  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6214  Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.       
6214.20.00  De lã ou de pêlos finos  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6908  Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.       
6908.90.00  Outros  50    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
7104  Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.       
7104.90.00  Outras  80    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
9403  Outros móveis e suas partes.       
9403.60.00  Outros móveis de madeira  91    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999 79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
0201  Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.       
0201.30.00  Desossadas  60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999 10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
1602  Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.       
1602.50.00  Da espécie bovina  60    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        - Carne curada e cozida (corned beef) - Assado de novilho (roast beef) - Peito (brisket beef) 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999 10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
3923  Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.       
3923.2  Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:       
3923.21.00  De polímeros de etileno    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        Exceto bolsas de polietileno 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6102  Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.       
6102.10.00  De lã ou de pêlos finos    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        Exceto agasalhos, chompas e ponchos (ruanas), de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elástica, sem borracha 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6105  Camisas de malha, de uso masculino.       
6105.20.00  De fibras sintéticas ou artificiais    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6109  Camisetas (t-shirts) e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas       
6109.90  De outras matérias têxteis       
6109.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6111  Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.       
6111.10.00  De lã ou de pêlos finos    Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai 
        Exceto: - Luvas e semelhantes, de malha não elástica, sem borracha;- Meias e artigos semelhantes, de malha não elástica, sem borracha, de lã;- Calças (panties), de malha não elástica, sem borracha- Ponchos (ruanas), chompas, casacos, suéteres e agasalhps. de lã, de malha não elástica, sem borracha
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
0405  Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.       
0405.10.00  Manteiga  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Fresca, salgada ou fundida 
0804  Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.       
0804.30.00  Abacaxis (ananases)  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Frescos 
        *************************** 
        Para este produto o Paraguai não aplica o disposto no primeiro parágrafo do artigo 4 do Acordo 
        *************************** 
1008  Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.       
1008.90.00  Outros cereais  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Quinua (ghenopodaceas) 
1902  Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; couscous, mesmo preparado.       
1902.1  Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:       
1902.11.00  Contendo ovos  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Massas para sopa, massas alimentícias 
1902.19.00  Outras  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        De quinua 
2501  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.       
2501.00.10  Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        - Sal-gema - Sal de mesa- Sal comum
2501.00.90  Outros  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de pureza 
2711  Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.       
2711.1  Liquefeitos:       
2711.12.00  Propano  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Mistura de butano e propano 
2711.13.00  Butanos  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Mistura de butano e propano 
2802  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.       
2802.00.00  Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Enxofre coloidal 
5101  Lã não cardada nem penteada.       
5101.1  Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:       
5101.19.00  Outras  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Fibras de diâmetro não superior a 23 micras 
    100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        Fibras de diâmetro igual ou superior a 34 micras 
5105  Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").       
5105.30  Pêlos finos, cardados ou penteados       
5105.30.10  Tops  100    Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 
        De alpaca ou de lhama 

ANEXO III
Eliminação de Preferências

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINAÇÕES AO ANEXO 2

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
1517  Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.       
1517.90  Outras       
1517.90.90  Outras  50    Exceto: - Mistura de óleo de soja com outros óleos- Mistura de óleo de sementes de algodão com outros óleos
        Preferência outorgada pela Argentina 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
2306  Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.       
2306.30.00  De girassol  84    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
3004  Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.       
3004.90.00  Outros  84    Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 
        Substitutos sintéticos do plasma humano 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor: durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
4409  Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.       
4409.20  De não coníferas       
4409.20.90  Outras  50    Preferência outorgada pela Argentina 
        Exceto: - Madeira emalhetada- Filetes e molduras para móveis, quadros, decorações interiores, condutos elétricos e semelhantes
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6110  Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.       
6110.10.00  De lã ou de pêlos finos  80    Preferência outorgada pela Argentina 
        Exceto suéteres (roupa de malha) e chompas, de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elástica, sem borracha 
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINAÇÕES AO ANEXO 7

NALADI//SH  DESCRIÇÃO  REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO 
Pref. Perc.  Grav. Resi. 
1517  Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.       
1517.90  Outras       
1517.90.90  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina Mistura de óleo de soja com outros óleos 
    100    Preferência outorgada pela Argentina 
        Mistura de óleo de sementes de algodão com outros óleos 
4409  Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.       
4409.20  De não coníferas       
4409.20.90  Outras  100    Preferência outorgada pela Argentina 
        - Madeira emalhetada - Filetes e molduras para móveis, quadros, decorações interiores, condutos elétricos e semelhantes
6110  Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.       
6110.10.00  De lã ou de pêlos finos  100    Preferência outorgada pela Argentina 
        Suéteres (roupa de malha) e chompas, de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elástica, sem borracha