Decreto nº 53051 DE 02/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 37/2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 24.05.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4721 - No art. 9º do Livro I, a alínea "a" da nota 06 do inciso CXCIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação ou do IPI;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.