Decreto nº 5.290 de 29/03/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 29 mar 2005

Define diretrizes para reconhecimento de restos a pagar e a realização de processo licitatório no ãmbito da administração direta e indireta e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 60, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que qualquer reconhecimento de dívidas, inscritas como restos à pagar no, âmbito da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional, só poderá ser concluído mediante ateste e reconhecimento por parte da Secretaria de Finanças.

Art. 2º Para os procedimentos licitatórios efetuados pela Secretaria de Administração - SEAD, cada órgão da administração municipal, deverá encaminhar, juntamente com a solicitação e características técnicas do(s) objeto(s) a ser(em) licitado(s), a declaração da respectiva Unidade Administrativa, atestando a existência de custeio e investimento, assegurado no orçamento vigente, para a realização da referida despesa.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 29 de março de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito