Decreto nº 52897 DE 29/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82 , V, d a Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 184/2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01. 1975 , conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29, publicado no Diário Oficial d a União de 30.12.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4646 - No art. 24 do Livro I, fica revogado o inciso III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Luciana Mabilia Martins

Subchefe Jurídico da Casa Civil