Decreto nº 5287 DE 17/11/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Publicada Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 30 de novembro de 2015, em homenagem ao Dia do Evangélico.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto deste Decreto as reparações cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de novembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador