Decreto nº 52827 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4604 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.