Decreto nº 528 de 29/09/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 2003

Homologa a Resolução nº 38/03, por meio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará aprova projetos sujeitos à homologação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 38/03, de 23 de setembro de 2003, por meio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará aprova projetos, com habilitação feita até 30 de setembro de 2003, sujeitos a homologação.

Art. 2º A fruição dos benefícios concedidos fica sujeita a homologação dos pleitos apresentados no prazo de 90(noventa) dias a contar da publicação da Resolução nº 38/03, no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação de que trata o artigo anterior, o Decreto Concessivo para fruição deste benefício, a ser elaborado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2003.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Secretário Especial de Estado de Produção

RAMIRO JAYME BENTES

Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração