Decreto nº 5268 DE 28/12/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jan 2016

Estabelece a não aplicação da atualização monetária para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2016, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014; e

Considerando a necessidade de estabelecer a não aplicação da atualização monetária para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício financeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, não deve ser aplicado na apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano·- IPTU para o exercício de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo