Decreto nº 52676 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4556 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de janeiro de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

PALÁCIO PIRAT I NI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORIO,

Governador do Estado .

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda .

Registre-se e Publique-se .

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil .