Decreto nº 5265 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014; e

Considerando a necessidade de estabelecer a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 9,57% (nove vírgula cinquenta e sete por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2016, os valores correspondentes aos tributos, às rendas, às multas e aos demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2016, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto no Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000, e suas alterações.

Parágrafo único. A atualização monetária de que trata o "caput" deste artigo não se aplica à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo