Decreto nº 52.587 de 28/12/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2007

Altera dispositivos da legislação tributária relativos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do imposto nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e dá outras providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8º, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989:

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados:

I - o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2008." (NR);

II - o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007:

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008." (NR).

Art. 2º Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2007.