Decreto nº 52544 DE 08/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/2006 , ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08.01.2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4525 - No inciso VI do art. 24 do Livro I, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1º de setembro de 2015 a 31 de julho de 2017;

b) 28% (vinte e oito por cento), no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2015;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.