Decreto nº 5251 DE 20/12/2012

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 08 jan 2013

Define a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento em 2013.

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2013, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997.

 

Art. 2º. As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2013 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal