Decreto nº 5250-R DE 20/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2023.

O Governador do Estado do Espírito Santo, No uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-ZSW1D;

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado