Decreto nº 52462 DE 15/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 14.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4507 - No inciso CLXXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas, e à alínea "a", conforme segue:

"CLXXX - saídas, a partir de 1º de agosto de 2015, de arroz beneficiado:"

"a) destinadas à CONAB, desde que decorrentes de aquisições em leilões públicos realizados até 31 de julho de 2015, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de agosto de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.