Decreto nº 52457 DE 08/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 19/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4500 - No art. 16 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao inciso IX, com a seguinte redação:

"NOTA 07 - Para a aplicação dos percentuais previstos neste inciso, considerar-se-á a carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação, ainda que a alíquota nominal demonstre outro percentual no documento fiscal.

NOTA 08 - O disposto na nota 07 não se aplica quando o benefício fiscal concedido para a operação, em relação ao IPI, for utilizado diretamente na escrituração fiscal do emitente do documento fiscal, sob a forma de crédito presumido."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governo de Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.