Decreto nº 521 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2015

Altera o art. 1º do Decreto nº 460, de 2015, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 21556/2015,

Decreta:

Art. 1 º O art. 1º do Decreto nº 460 , de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84 , de 27 de julho de 2015, o interessado deverá, até 21 de dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretaria de Estado da Fazenda:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni