Decreto nº 51950 DE 08/02/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 fev 2019

Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2019, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 12 de março do referido exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDlÈRE, EM SÃO LUÍS, 08 DE FEVEREIRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DÉLCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal de Fazenda