Decreto nº 5195 DE 16/12/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 dez 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2022.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 10,9585% (dez inteiros e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco décimos de milésimos por cento);

Considerando o teor do Ofício nº 2620/2021 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.11216.0.086187 (Volume 1) SIGED,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 127,17 (cento e vinte e sete reais e dezessete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de dezembro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus