Decreto nº 51821 DE 19/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2022

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).

§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:

I - no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I-A; e

II - no caso dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do Anexo I-B.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento extraordinário e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança, deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto nas tabelas do Anexo I, conforme o tipo de lançamento.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas nas tabelas do Anexo II, conforme o tipo de lançamento.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXOS CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL CATRIM EXERCÍCIO DE 2023

ANEXO I DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS

ANEXO I-A DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS

COTA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 07.02.2023
1ª COTA 07.02.2023
2ª COTA 07.03.2023
3ª COTA 10.04.2023
4ª COTA 08.05.2023
5ª COTA 07.06.2023
6ª COTA 07.07.2023
7ª COTA 07.08.2023
8ª COTA 08.09.2023
9ª COTA 06.10.2023
10ª COTA 08.11.2023

ANEXO I-B DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Lote Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
2 07.02.2023 07.03.2023 10.04.2023 08.05.2023 07.06.2023 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023
3 07.03.2023 10.04.2023 08.05.2023 07.06.2023 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023
4 10.04.2023 08.05.2023 07.06.2023 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024
5 08.05.2023 07.06.2023 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024
6 07.06.2023 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024
7 07.07.2023 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024
8 07.08.2023 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024
9 08.09.2023 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024
10 06.10.2023 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024 05.07.2024
11 08.11.2023 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024 05.07.2024 07.08.2024
12 07.12.2023 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024 05.07.2024 07.08.2024 06.09.2024
13 08.01.2024 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024 05.07.2024 07.08.2024 06.09.2024 07.10.2024
14 07.02.2024 07.03.2024 05.04.2024 08.05.2024 07.06.2024 05.07.2024 07.08.2024 06.09.2024 07.10.2024 07.11.2024

ANEXO II DATA LIMITE DE PAGAMENTO

ANEXO II-A DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS DE 2023

  DATA LIMITE PARA PAGAMENTO
Lançamento Ordinário Lançamento de até R$ 50.000,00 lançamento acima de R$ 50.000,00
31.05.2024 30.12.2024

ANEXO II-B DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

lote Total emitido até 50.000,00 Total emitido a partir de 50.000,00
1 31.05.2024 30.12.2024
2 31.05.2024 30.12.2024
3 28.06.2024 31.01.2025
4 31.07.2024 28.02.2025
5 30.08.2024 31.03.2025
6 30.09.2024 30.04.2025
7 31.10.2024 30.05.2025
8 29.11.2024 30.06.2025
9 30.12.2024 31.07.2025
10 31.01.2025 29.08.2025
11 28.02.2025 30.09.2025
12 31.03.2025 31.10.2025
13 30.04.2025 28.11.2025
14 30.05.2025 30.12.2025