Decreto nº 51820 DE 19/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2022

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2023.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso da atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2023, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários, serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720 , de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2023 03.02.2023
FEVEREIRO/2023 03.03.2023
MARÇO/2023 05.04.2023
ABRIL/2023 04.05.2023
MAIO/2023 05.06.2023
JUNHO/2023 05.07.2023
JULHO/2023 03.08.2023
AGOSTO/2023 05.09.2023
SETEMBRO/2023 04.10.2023
OUTUBRO/2023 06.11.2023
NOVEMBRO/2023 05.12.2023
DEZEMBRO/2023 04.01.2024

ANEXO II

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2023 10.04.2023
2º TRIM/2023 07.07.2023
3º TRIM2023 06.10.2023
4º TRIM/2023 08.01.2024