Decreto nº 51731 DE 29/11/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será da seguinte forma:

I - nos dias de jogos com início às doze horas, o ponto será facultativo;

II - nos dias de jogos com início às dezesseis horas, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas;

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

NILTON CALDEIRA

Prefeito em Exercício