Decreto nº 5173 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CORDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil