Decreto nº 51603 DE 26/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4302 - O inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"XLIV - nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinadas a contribuinte:

a) 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 15 de agosto de 2014, 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODRI TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Flávio Helmann,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.