Decreto nº 516 de 08/10/1992

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 out 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nº 89 a 133/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 68ª Reunião Ordinária realizada em Cuiabá - MT, em 25 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 de 8 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nº 89 a 133/92, celebrados na 68ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Cuiabá - MT no dia 25 de setembro de 1992 e publicados no D.O.U nos dias 29/09 e 02.10.1992.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, 08 de outubro de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO

Secretário da Fazenda