Decreto nº 5.159 de 30/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2002

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e dá outras providências .

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA :

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 306-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, para § 1º e acrescentado o § 2º, como segue:

" Art. 306-I ....

§1º...

§2º O disposto no caput não se aplica aos contribuintes que celebrarem Termo de Acordo previsto no inciso IV do §2º do artigo 70 das Disposições Transitórias, hipótese em que o ICMS incidente nas operações interestaduais será apurado em conta gráfica, obedecidas a forma e o prazo de recolhimento previsto na legislação pertinente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá- MT, 30 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114 º da República.

JOSE ROGÉRIO SALLES

GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA