Decreto nº 5156-R DE 09/06/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2022

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 2022-8MTDT;

Decreta:

Art. 1º O § 16 do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. [.....]

§ 16. A fruição do benefício previsto no inciso LXXI do caput fica condicionada a que o estabelecimento industrial esteja localizado neste Estado, possua registro no SIF ou SIE, nos termos da Lei nº 10.541, de 2016, e, no caso dos produtos derivados de aves, previstos na alínea "d", fica condicionada também a que todo processo produtivo, desde o abate, ocorra neste Estado.

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado