Decreto nº 51498 DE 10/10/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 out 2022

Autoriza o credenciamento de prestadora de serviços de ativos virtuais para viabilizar o recebimento de guias de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando os avanços tecnológicos e econômicos nacionais e internacionais decorrentes das tecnologias blockchain, de meios de pagamentos e de criação de ativos e moedas digitais;

Considerando que estas atividades e inovações representam segmentos econômicos que podem impulsionar a economia e as inanças locais, especialmente no tradicional ambiente de inovação e de mercado inanceiro existentes na Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Rio nº 50.145 de 13 de janeiro de 2022;

Considerando ser imperioso regulamentar os procedimentos para o pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro por meio de prestadora de serviços de ativos virtuais,

Decreta:

Art. 1º As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais/Exchange de Criptoativos que optarem por prestar o serviço de recebimento de Guias de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro deverão realizar o procedimento de credenciamento conforme previsto no artigo 3º deste Decreto.

§ 1º As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais/Exchange de Criptoativos irão intermediar os serviços de recebimento de IPTU, de forma que os contribuintes interessados possam utilizar suas carteiras de criptoativos para o pagamento do imposto.

§ 2º O pagamento do tributo deverá ser efetuado em moeda nacional (Reais - R$).

Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:

I - credenciamento: procedimento administrativo através do qual as prestadoras de serviços de ativos virtuais/Exchange de Criptoativos se habilitam junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP

para prestação de serviço de recebimento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro.

II - prestadora de serviços de ativos virtuais/Exchange de Criptoativos: pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

III - contribuinte: pessoa física ou jurídica sujeita à tributação.

Art. 3º Para fins de credenciamento e habilitação para realizar a operacionalização do recebimento das guias de IPTU, a Prestadora de serviços de ativos virtuais/Exchange de Criptoativos interessada deverá apresentar os seguintes documentos e informações, acompanhadas de documentação comprobatória:

a) contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;

b) ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;

c) ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;

d) cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do (s) representante (s) legal (is);

e) endereço completo da sede da instituição (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail ;

f) cópia do cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

g) certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

h) certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

i) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

j) última alteração do contrato social e/ou estatuto social;

k) procuração, no caso de indicação de representante;

l) declaração de responsabilidade da credenciada devidamente preenchida e assinada.

Parágrafo único. A documentação para a assinatura do TERMO DE ADESÃO deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião e com reconhecimento das firmas dos signatários, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal.

Art. 4º Adicionalmente, a Prestadora de serviços de ativos virtuais/Exchange de Criptoativos interessada no credenciamento deverá:

I - possuir Cadastro de Clientes similar aquele implementado pelo Sistema Financeiro Nacional (CCS) implementado pela CIRCULAR Nº 3.347 (BACEN) de 11.04.2007 (Anexo III);

II - possuir contrato similar ao de correspondente bancário irmado com as instituições financeiras arrecadadoras (Resolução SMFP nº 3.235 de 30.04.2021) ou outro vínculo jurídico equivalente;

III - possuir certificação de Compliance Financeiro ou relatório emitido por empresa de Auditoria Externa;

IV - manter, no Município do Rio de Janeiro, representante responsável pela sua operação, prestando informações atualizadas dos seguintes dados do responsável: nome, cargo/função, números de telefone, endereço físico e endereço eletrônico.

Parágrafo único. Poderá ser exigida a apresentação de garantias por parte da empresa credenciada, conforme análise documental a ser empreendida pelo agente competente.

Art. 5º Consta do Anexo I a este Decreto, minuta de Termo de Adesão de Prestação gratuita de serviço de recebimento de guias de IPTU -- Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio De Janeiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

ANEXO AO DECRETO RIO Nº _____ DE ___ DE ________________DE 2022.

TERMO DE ADESÃO

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE GUIAS DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS CREDENCIADA ____________________________, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/_________/_____.

O Município do Rio de Janeiro, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Exm(ª). Sr(a). Secretário(a) Municipal de Fazenda e Planejamento, ________________________________, inscrita no CGC/MF sob o nº 042.498.733/0001-48, e o _______________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________, estabelecido na _______________________________________________, doravante denominado CREDENCIADA, neste ato representado por __________________________________________________________, com CPF nº __________________, portador da carteira de identidade nº ____________________, emitida pelo ___________,na qualidade de __________________________________, na forma de seus atos constitutivos, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo de Adesão, cuja celebração foi autorizada através do Decreto Rio nº xxxxx, de xxxxxxx e que se regerá pelas normas gerais constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública - Lei Municipal nº 207/1980 e suas alterações, ratificada pela Lei Complementar nº 01, de 13 de setembro de 1990, bem como pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), aprovado pelo Decreto Municipal nº 3221/1981 e suas alterações, subordinando-se este instrumento, ainda, às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Adesão tem por objeto a prestação, sem ônus para o MUNICÍPIO, pela CREDENCIADA, de serviço de recebimento de Guias de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro.

1.2. O IPTU será pago pela CREDENCIADA por meio das instituições financeiras arrecadadoras (Resolução SMFP nº 3.235 de 30.04.2021), em moeda nacional (R$).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

2.1. A CREDENCIADA recusará o recebimento, quando ocorrerem as seguintes hipóteses:

a) o documento de arrecadação não estiver no padrão oicial do MUNICÍPIO;

b) o documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras que prejudiquem seus caracteres;

c) o documento de arrecadação não apresentar o código de receita devidamente preenchido ou o código de barras.

2.2. Fica a CREDENCIADA obrigada a prestar informações necessárias e/ou disponibilizar meios para que o MUNICÍPIO, ou quem vier a indicar, verifique o cumprimento das obrigações previstas no presente TERMO DE ADESÃO.

2.3. Fica obrigada a CREDENCIADA a encaminhar, até o 2º (segundo) dia útil após a data dos recebimentos, os registros referentes aos DARM de IPTU recebidos através de transmissão de dados, utilizando o serviço Apus Client da empresa AccesStage Tecnologia Ltda., conforme disposto no Anexo II.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Adesão vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por instrumentos próprios, observando-se, por conseguinte, o disposto nos artigos 57, inciso II, e 65, da Lei Federal nº 8666/1993 e no Decreto "N" 19.810 de 23.04.2001 alterado pelo Decreto "N" 25.240 de 13.04.2005.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

4.1. Dar-se-á a rescisão deste TERMO DE ADESÃO de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, pelo inadimplemento, por qualquer das partes de qualquer cláusula deste TERMO DE ADESÃO, bem como pelas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, com as consequências e penalidades nela indicadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO TERMO DE ADESÃO

5.1. O presente TERMO DE ADESÃO é celebrado a título gratuito para o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES

6.1. A inexecução de qualquer dos serviços, sua execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração sujeita a CREDENCIADA, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, às penalidades constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e do artigo 589 e parágrafos do RGCAF, sendo sua aplicação processada na forma dos artigos 590 a 597 do RGCAF.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A CREDENCIADA é responsável pela verificação dos valores e prazos consignados nos documentos de arrecadação.

7.2. A CREDENCIADA terá o prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega do instrumento de Termo de Adesão, para devolvê-lo devidamente assinado por seus representantes, sob pena de ser descredenciada.

7.3. Para efeito de contagem de prazos estipulados no presente termo, considera-se dia útil aquele em que houver expediente nos estabelecimentos bancários.

7.4. Para fins do disposto neste Termo de Adesão, o Município considera dias não úteis apenas:

I - Sábados;

II - Domingos;

III - feriados nacionais;

7.5. As partes que a este subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a

responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇAO

8.1. O MUNICÍPIO se obriga a promover, às expensas da CREDENCIADA, publicação em extrato do presente Termo de Adesão no DO RIO, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

9.1. Serão remetidas cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município do Rio no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste instrumento.

Rio de Janeiro, ___ de_______________ de 2022.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

TESTEMUNHAS

1. 1.
2. 2.

ANEXO II Definições complementares.

IplanRio - Empresa Municipal de Informática S/A.

Sendo o padrão adotado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para transmissão de dados e as Credenciadas, indicamos abaixo as características técnicas dos arquivos de dados enviados através deste meio:

1 - Sistema utilizado - produto Apus Client da empresa AccesStage Tecnologia Ltda. Nome da Empresa - IplanRio - Empresa Municipal de Informática S/A. Campo Assunto do arquivo CAB deve ter as seguintes informações e o formato F310CRIPRJAMMDDNSACCC99999999999999999999CXX aonde: F310CRIPRJ - (Fixo)

A - Unidade do ano da data de arrecadação MM - Mês da data de arrecadação

DD - Dia da data de arrecadação NSA - Número de sequência do arquivo

CCC - Código da Credenciada remetente (zeros à esquerda)

9. (14) - Valor total do arquivo (zeros à esquerda)

9. (06) - Total registros "G" (zeros à esquerda)

C - "S" arquivo COR compactado ou "N" arquivo COR não compactado

XX - Não preencher (Uso da Prefeitura)

Observação: Os campos numéricos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda.

2. - No caso de arquivos de dados (COR) compactados, o nome do arquivo original (descompactado) deve ser obrigatoriamente AMMDDNSA. CCC aonde:

A - Unidade do ano da data de arrecadação

MM - Mês da data de arrecadação

DD - Dia da data de arrecadação

NSA - Número de sequência do arquivo

CCC - Código da Credenciada remetente Observação: Os campos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda.

3 - Os registros contidos no arquivo que vem dentro do COR deverão possuir um controle a cada final de registro (CRLF).

4 - O arquivo COR deverá, preferencialmente, ser compactado com o PKZIP. A utilização de outro compactador requer contato com a IplanRio no sentido de verificações de compatibilidade técnica, regularização jurídica e administrativa.

5 - O Número de Sequência do Arquivo (NSA), controlado por cada Credenciada será acrescido de 1 a cada envio para a Prefeitura de arquivo magnético, qualquer que seja o meio físico. Caso haja rejeição completa do arquivo, o arquivo substituto deverá vir com novo NSA.

Na excepcionalidade disposta no item 3.3.3.4 do Contrato, os arquivos de dados e documentos administrativos deverão ter as seguintes características:

6 - O protocolo de entrega do volume com o arquivo de dados, preenchido de forma automatizada ou em letra de forma, deverá ter no mínimo as seguintes informações:

- Identificação da Credenciada Remetente

- Código e Nome

- Endereço do Banco Remetente

- Identificação do Destinatário - SMF

- Subsecretaria do Tesouro Municipal - Endereço do Destinatário - Rua Afonso Cavalcanti 455 Prédio Anexo 6º Andar Sala 604

- Data da Arrecadação - Número do Volume

- Total de Registros "G"

- Valor Total- R$

- Sequência (NSA)

- Data de Expedição e Visto - Data de Recepção e VistoItem 3. Deinições Complementares.

LAYOUT.

DESCRIÇÃO DO REGISTRO “H” DO HEADER OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ARQUIVOS
CAMPOS POSIÇÕES   PICTURE CONTEÚDO
  DE ATÉ    
A. 01 1 1 X ( 01 ) Código do registro = “H”
A. 02 2 2 9 ( 01 ) Código de Remessa = ‘2’
A. 03 3 22 X ( 20 ) Código do Convênio
A. 04 23 42 X ( 20 ) Nome da Empresa / Órgão
A. 05 43 45 9 ( 03 ) Código da Credenciada
A. 06 46 65 X ( 20 ) Nome da Credenciada
A. 07 66 73 9 ( 08 ) Data da geração do arquivo (AAAAMMDD )
A. 08 74 79 9 ( 06 ) Número seqüencial do arquivo ( NSA )
A. 10 82 170 X ( 93 ) Reservado para o futuro (iller)

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO REGISTRO "H"

A.01 - Código do registro = "H"

A.02 - Código de Remessa = "2" - RETORNO - Enviado pela Credenciada para PCRJ/Iplanrio

A.03 - Código do Convênio - Deinido pela Credenciada

A.04 - Nome da Credenciada

A.05 - Código da Credenciada - Código da Credenciada

A.06 - Nome da Credenciada

A.07 - Data da geração do arquivo (AAAAMMDD)

A.08 - Número seqüencial do arquivo (NSA)

Este número deverá evoluir de 1 em 1 para cada arquivo gerado

A.09 - Reservado para o futuro (iller)

LAYOUT.

DESCRIÇÃO DO REGISTRO “C” - RETORNO DAS INFORMAÇÕES IDENTIFICADAS DO PAGADOR
- Gerado pela credenciada para PCRJ/Iplanrio
CAMPOS POSIÇÕES   PICTURE CONTEÚDO
  DE ATÉ    
C. 01 1 1 X ( 01 ) Código do registro = “C”
  C.02 2 9 9(08) Código da Credenciada
  C.03 10 40 X(30) Descrição da Credenciada
  C. 04 41 48 X ( 08 ) Data de pagamento (AAAA/MM/DD)
  C. 05 49 51 9( 03 ) Código Bco Vinculado
  C. 06 52 95 X ( 44 ) Código de Barras
  C. 07 96 107 9 ( 10 ) V 99 Valor recebido
  C. 08 108 114 9 ( 08 ) NSR - Número Seqüencial de Registro
  C.09 115 124 X (10) Número de autenticação código de transação
  C.10 125 170 X(46) Reservado para o futuro (Filler)

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO REGISTRO "C"

C.01 - Código do registro = "C"

C.02 - Código da Credenciada

C.03 - Descrição da Credenciada

C.04 - Data do pagamento no formato Ano/Mês/Dia

C.05 - Código Bco Vinculado

C.06 - Informações do Código de Barras

C.07 - Valor recebido

C.08 - NSR - Número Seqüencial de Registro

C.09 - Número de autenticação código de transação

C.10 - Reservado para o futuro (Filler)

LAY-OUT.

DESCRIÇÃO DO REGISTRO “Z” - TRAILLER
Obrigatório em todos os arquivos
CAMPOS POSIÇÕES   PICTURE CONTEÚDO
  DE ATÉ    
Z. 01 1 1 X ( 01 ) Código do Registro = “Z”
Z. 02 2 7 9 ( 06 ) Total de registros do arquivo
Z. 03 08 24 9 ( 17 ) Valor total recebido dos registros do arquivo
Z. 04 25 170 X ( 146 ) Reservado para o futuro (iller)

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA CREDENCIADA

Para a execução desse instrumento jurídico, a Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais/Exchange de Criptoativos - "Cripto corretora", ____________________________________, CNPJ: ______________________ declara que mantém o cadastro de seus clientes/correntistas, bem como de seus representantes legais ou convencionais, atualizado de forma similar disposto na CIRCULAR Nº 3.347 do BACEN e suas eventuais alterações, armazenando em especial as seguintes informações:

I - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Endereço de domicilio;

III - Datas de início e, se for o caso, de fim do relacionamento com esta "Cripto corretora";

IV - Nome completo ou razão social dos titulares e dos respectivos representantes legais ou convencionais, caso aplicável

De forma similar ao disposto na CIRCULAR Nº 3.347 do BACEN e suas eventuais alterações, a "Cripto corretora" declara que mantem base de dados para atender a solicitações de detalhamento de informações, caso necessário, pelo prazo de 10 (dez) anos após a data do término do relacionamento com seus correntistas e clientes, sem prejuízo de sua conservação para fins de atendimento de outras disposições legais e regulamentares.

Assinatura dos representantes legais da "Cripto corretora"