Decreto nº 51477 DE 13/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2014

Altera o Decreto nº 51.392, de 22 de abril de 2014, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 51.392 , de 22 de abril de 2014, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4261, "b", a 26 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.