Decreto nº 51435 DE 29/09/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 set 2022

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que, nos termos do art. 1º da Constituição Federal , a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e que a Democracia, enquanto regime político tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

Considerando que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal , é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/2015 , direito social arrolado no Art. 6º da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal , compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do sistema de transporte público coletivo do Município do Rio de Janeiro, das 06h às 20h, nas seguintes datas:

I - 02 de outubro de 2022 - primeiro turno das Eleições de 2022; e

II - 30 de outubro de 2022 - segundo turno das Eleições de 2022, caso ocorra.

Art. 2º A suspensão estabelecida neste Decreto abrange o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), prestado por ônibus comuns e pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), não incluindo os ônibus de linhas executivas.

Art. 3º Nos dias e horários indicados pelo art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), incluindo o BRT, deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao luxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022; 458º de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES