Decreto nº 51407 DE 28/04/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 14.04.2014, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Conv. ICMS 10/2014:

ALTERAÇÃO Nº 4264 - No inciso LXXXV do art. 9 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput", é dada nova redação a alínea "n" da tabela e ficam acrescentadas as alíneas "s" a "u" à tabela, conforme segue:

"NOTA 04 - O benefício previsto neste inciso somente se aplica aos produtos relacionados nas alíneas "s" a "u" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH-NCM."

  DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO
"n) Partes e peças utilizadas:
 
 
  1 - exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20, da NBM/SH-NCM 8503.00.90
  2 - em torres para suporte de energia eólica, classificados no código 7308.20.00 7308.90.90"
"s) Conversor de frequência de 1600kVA e 620V 8504.40.50
t) Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm 8544.11.00
u) Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm 8544.11.00"


II - Conv. ICMS 20/2014:

ALTERAÇÃO Nº 4265 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 193 e 194, conforme segue:


Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
"193 Bosentana   Bosentana - concentrações 62,5 mg e 125 mg, caixa com 60 comprimidos 2935.00.19
194 Ambrisentana   Ambrisentana - concentrações 5 mg e 10 mg, caixa com 30 comprimidos 3004.90.79"


III - Conv. ICMS 32/2004:

ALTERAÇÃO Nº 4266 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 02 ao inciso XLI com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal."

ALTERAÇÃO Nº 4267 - A tabela do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:


"ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4 mg frasco-ampola
7 Actinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2 - [(3 - AMINOPROPIL)
AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23 Cisplatinum
24 Citarabina
25 Citrato de Tamoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridrato de Granisetrona
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorubicina
31 Cloridrato de Doxorrubicina Lipossomal Peguilhado
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de Gencitabina
34 Cloridrato de Idarubicina
35 Cloridrato de Iirinotecana
Nota: Redação conforme publicação oficial.
36 Cloridrato de Topotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestibestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel Triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fosfato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefinitibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5 mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomostine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexate
61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
65 Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1 ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato Dissódico
69 Pazopanibe
70 Pemetrexede Dissódico
71 Sulfato de Bleomicina
72 Tartarato de Vinorelbina
73 Temozolomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 Toremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 Tratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Vincristina"



Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 40/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4268 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 195, conforme segue:


Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
"195 Palivizomabe 3002.10.29 Palivizomabe 50 mg - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml 3002.10.29"


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4265, de 14 de abril de 2014, e produzindo efeitos, quanto às alterações nº 4264 e 4266 a 4268, a partir de 1º de junho de 2014.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Flávio Helmmann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.