Decreto nº 514-S DE 31/03/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 13 de abril de 2017.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES e os Hemonúcleos, e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado