Decreto nº 5.136 de 31/01/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 fev 2002

Altera o prazo para renovação da participação de contribuinte no Regime Simplificado de ICMS, previsto no § 6º do art. 87 do Anexo I do RICMS/PA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para renovação da participação de contribuinte no Regime Simplificado de ICMS, estabelecido no § 6º do art. 87 do Anexo I do RICMS, fica prorrogado, exclusivamente neste exercício, até o dia 15 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por mais quinze dias, a critério da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2002.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

MARILÉA FERREIRA SANCHES

Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício