Decreto nº 5133 DE 23/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 out 2014

Declara facultativo o ponto no dia que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É transferida de 28 para 31 de outubro de 2014 a comemoração do Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. É facultado o ponto na data celebrativa do Dia do Servidor Público referida neste artigo.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil