Decreto nº 51210 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/2013 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4222 - No art. 9º do Livro I, a alínea "b" da nota 03 do inciso CXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ser usuárias de ECF ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;"

Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 175/2013 , publicado no Diário Oficial da União de 12.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4223 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso III com a seguinte redação:

"c) seja efetuado assim que estiverem disponíveis os sistemas da Receita Federal do Brasil, quando a indisponibilidade dos referidos sistemas impedirem o recolhimento do imposto incidente sobre as mercadorias ou bens antes do início da prestação;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4223, a 1º de janeiro de 2014, e, quanto à alteração nº 4222, a 1º de fevereiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.