Decreto nº 512 DE 15/03/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 mar 2024

Introduz as Alterações 4.720 a 4.723 no RICMS/SC-01, dispondo sobre a saída de produtos vegetais empregados na produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo, saída relativa a doação para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e suas autarquias, saída de produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás, a saída de absorventes íntimos feminino e sobre crédito presumido para aquisições internas de biogás e biometano pela SCGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1711/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.720 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXXIII, conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

ALTERAÇÃO 4.721 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......

......

XXX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 105/03, a saída de produtos vegetais comprovadamente empregados na produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo, desde que comprovado o efetivo emprego dos produtos na produção dos mencionados combustíveis (art. 4º da Lei nº 18.810, de 2023);

XXXI – enquanto vigorar o Convênio ICMS 68/20, a saída relativa a doação de quaisquer mercadorias ou bens para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e suas autarquias, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento (art. 10 da Lei nº 18.810, de 2023); e

XXXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 151/21, a saída dos produtos relacionados na Seção LXXIII do Anexo 1 deste Regulamento, destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás, observado o disposto no § 10 deste artigo (art. 12 da Lei nº 18.810, de 2023).

......

§ 10. O benefício de que trata o inciso XXXII do caput deste artigo também se aplica ao imposto devido em razão da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual.” (NR)

ALTERAÇÃO 4.722 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......

......

LXXXIV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 187/21, a saída de absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (art. 13 da Lei nº 18.810, de 2023).

...... .” (NR)

ALTERAÇÃO 4.723 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ......

......

XVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 63/15, de 12% (doze por cento), calculado sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano pela Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) (art. 7º da Lei nº 18.810, de 2023).

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.

Florianópolis, 15 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO -

"Seção LXXIII Lista de produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (Convênio ICMS 151/2021 ) (Anexo 2, art. 1º, XXXII)

ITEM DESCRIÇÃO NCM
1 Sistema para tratamento de efluentes 8479.89.99
2 Aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás 8479.89.99
3 Sistema de armazenamento de gás para planta de biogás 8479.89.99
4 Ventilador para bombeamento 8479.89.99
5 Distribuidor de água para lavagem interna 8479.89.99
6 Equipamento de bombeamento 8479.89.99
7 Subestação de energia elétrica e painel de controle 8537.20.90
8 Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container 8502.20.19
9 Conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro 7311.00.00
10 Agitador horizontal de fundo (fixo), agitador horizontal de superfície do biorreator, agitador inclinado do biorreator, agitador vertical do biorreator, agitador submersível 8479.82.10
11 Desumificador de ar, filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora, planta de upgrade de biometano, sistema de purificação 8421.39.90
12 Combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de Biogás 8421.39.90
13 Transformador 8504.34.00
14 Desumidificador de biogás, composto resfriador e eliminador de gotas 8419.50.90
15 Unidade controladora de temperatura, fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus no CLP 8419.89.99
16 Tanque em chapas de aço vitrificados 7309.00.90
17 Decanter centrífugo rotativo horizontal 8421.19.90
18 Sistema biodigestor 8405.90.00
19 Soprador de biogás 8414.59.90