Decreto nº 5102-R DE 08/03/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mar 2022

Revoga dispositivo do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 2.022-VXM86;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 338-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134 da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado