Decreto nº 5100 DE 28/06/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 jun 2021

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.002, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 5.001 , de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando o Relatório nº 3/2021 - DIGET/AGEMAN subscrito pelo Diretor de Gestão Econômica e Tarifária, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN;

Considerando o teor do Ofício nº 0282/2021 - GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.009201 (SIGED) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31.08.2021, o prazo de vigência do Decreto nº 5.002 , de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º deste Decreto, a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus limitar-se-á aos clientes cadastrados junto à Concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social, implementada pelo Decreto nº 2.748 , de 03 de abril de 2014.

Parágrafo único. Aos usuários não beneficiários da tarifa social será garantido o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN em conjunto com a Concessionária.

Art. 3º Compete à AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01.07.2021.

Manaus, 28 de junho de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus