Decreto "E" nº 51 de 04/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2009

Declara ponto facultativo para as categorias funcionais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 11 de agosto de 2009, Dia do Advogado, para os servidores ocupantes dos cargos de Advogado, de Procurador de Entidades Públicas e de Procurador do Estado.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado