Decreto nº 50865 DE 19/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4110 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:

"XLIV - 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzindo neste Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.