Decreto nº 50819 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Prorroga os incentivos anteriormente concedidos, em razão da expansão da planta industrial, à Plastec Indústria e Comércio LTDA - EPP, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901, 02 de janeiro de 1997, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-455/2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os incentivos anteriormente concedidos à empresa PLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.527.858/0001-34 e com registro no CACEAL sob o nº 240.95056-9, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 01, de 08 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de outubro de 2015.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais