Decreto nº 50818 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Autoriza, em razão da incorporação, a transferência dos incentivos inicialmente concedidos à Indústria de Alimentos Asa Branca LTDA para a Empresa Asa Branca Industrial Comercial e Importadora LTDA, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, bem como no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-417/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, conforme disposto na Resolução CONEDES nº 04/2016 , publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2016, a transferência dos benefícios fiscais do PRODESIN, em razão da incorporação, da empresa INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ASA BRANCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.819.073/0001-02, com registro no CACEAL sob o nº 242.82478-1, para a empresa ASA BRANCA INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.636.036/0016-30, com CACEAL sob o nº 244.32659-2, tendo em vista a assunção dos direitos e obrigações pela incorporadora.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador