Decreto nº 50807 DE 31/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4082 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXXIII e ao inciso XCVII, conforme segue:

"XXXIII - no período de 1º de maio de 2013 a 31 de janeiro de 2014, às indústrias beneficiadoras que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferências a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual próprio, indicado a seguir, sobre o valor das aquisições de arroz em casca de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado:"

"XCVII - a partir de 1º de novembro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.